A Ludmilla perdeu o processo em que movia contra a Val Marchiori, por conta do comentário em que a empresária fez durante a transmissão do “Bastidores do Carnaval” da Rede TV, em que disse que o cabelo da cantora estava parecendo “cabelo de bombril”.
De acordo com o Erlan Bastos, a equipe de advogados da Val recorreu com o processo em junho do ano passado, quando o juíz da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador deu ganho de causa a intérprete de “Verdinha”, condenando a empresária ao pagamento de R$ 30 mil e a obrigando uma retratação pública.
Porém, agora julgado pela 14ª Câmara Cível, deu ganho de causa a Val, alegando que foi uma “liberdade de expressão” da socialite.
“Em que pese ter sido proferida uma observação de natureza ácida, veiculando opinião em tom de crítica dura, não é possível se extrair dos fatos supracitados qualquer intenção de desqualificar ou ofender a autora em decorrência de sua cor de pele, tampouco de ridicularizá-la ou depreciar a pessoa. O que se vê, em verdade, é que a conduta da apelante se insere no exercício do seu direito de crítica, derivado da liberdade de informação e de expressão”, diz um trecho da decisão.
Com isso, Ludmilla desabafou no Twitter a sua indignação sobre ter perdido a causa e disse que não vai parar. A cantora também mostra que racismo não é liberdade de expressão.
“Sofreu racismo? Fácil. Vai lá e denuncia”
— Ludmilla ⚽️ (@Ludmilla) March 26, 2021
“Lugar de racista é na cadeia”
“Vocês reclamam demais, é só ir pra justiça”
Vocês percebem agora que não é fácil como parece? Essa não é a primeira, segunda ou terceira denuncia que eu faço. Eu também não sou a primeira a passar++
Mas quer saber? Eu NÃO VOU PARAR. E não é só por mim não! Uma hora as coisas vão ter que mudar. E no que eu puder usar a minha visibilidade pra ajudar nessa mudança, eu juro pra vocês que eu vou!
— Ludmilla ⚽️ (@Ludmilla) March 26, 2021
RACISMO NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO
— Ludmilla ⚽️ (@Ludmilla) March 26, 2021
Ludmilla pedia inicialmente uma indenização de R$ 300 mil, porém, foi reduzida para R$ 30 mil. Com a derrota, terá que pagar honorários advocatícios aos advogados da empresária, no valor de 10% sobre o valor da causa de R$ 300 mil.








