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TRF concede habeas corpus a Neymar em processo de suposta sonegação fiscal

Nesta quinta (28), o Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª Região concedeu habeas corpus para que Neymar não seja mais processado por sonegação fiscal.

Isso acontece porque o jogador,  os pais do atleta, dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu), e um dirigente do Santos também estavam na mira da Justiça da Espanha, por suposta corrupção no contrato do menino Ney ainda na época do Barcelona. Inclusive, o Ministério Público Espanhol também exige um pagamento de 8,4 milhões de euros (R$ 45,5 milhões) do time.

Confira abaixo a nota completa.

“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”

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Fernando Machado
Publisher e criador do site

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